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NR33: CONHEÇA AS ORIENTAÇÕES PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO



 

A NR 33 é uma das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que possuem o objetivo de fiscalizar e padronizar orientações que envolvem procedimentos obrigatórios quanto à segurança e medicina do trabalho.

Ou seja, cada norma é constituída de obrigações que previnem acidentes e doenças geradas pelo trabalho, e que devem ser cumpridas pelos empregadores e, consequentemente, pelos funcionários.

A Norma Regulamentadora 33 é voltada para atividades desenvolvidas em espaços confinados. Dessa forma, empresas que realizam operações nesses espaços devem seguir todas as regras inclusas nessa norma e garantir a segurança de seus colaboradores.

 

Conheça os objetivos da NR 33



Essa norma tem como finalidade garantir tanto a segurança quanto a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados.

O local considerado como confinado é qualquer área ou ambiente que não foi projetado para ocupação contínua de humanos.

Portanto, todo ambiente que apresenta acesso de entrada e saída limitadas ou cuja ventilação não é suficiente para remoção de contaminantes é caracterizado como tal.

Abaixo, separamos outras questões que envolvem a NR 33:

  • A norma identifica os espaços confinados, além de avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes neles;
  • Ela garante permanentemente a segurança dos trabalhadores que executam direta ou indiretamente tarefas e atividades nesses locais;
  • De acordo com a norma, as empresas possuem diversas responsabilidades, como, por exemplo, ter um técnico responsável pelo cumprimento dela no local de atuação e fazer sua implementação, assim como o acompanhamento das medidas de saúde e de segurança dos colaboradores;
  • As empresas também devem garantir que os colaboradores recebam instruções diárias e treinamentos específicos relacionados aos riscos provenientes das atividades realizadas no local;

Além das determinações dessa NR, é imprescindível que o empregador siga outras normas complementares de segurança contidas nela, que são a NBR 14606 (Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado) e a NBR 14787 (Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção), bem como suas alterações posteriores.

  

Saiba mais sobre as responsabilidades dos trabalhadores



 

Não são apenas as empresas que devem cumprir com as regras determinadas pela norma. Os trabalhadores também têm responsabilidades e deveres para com o cumprimento da NR-33 no seu local de trabalho.

Entre as principais obrigatoriedades estão: o uso adequado dos meios dos equipamentos oferecidos pela empresa e a observância dos procedimentos e das orientações recebidas ao longo dos treinamentos sobre espaço confinado.

É de responsabilidade do colaborador também comunicar ao supervisor qualquer tipo de situação de risco encontrada durante a execução de trabalhos e atividades que fizer.

Vale ressaltar ainda que qualquer trabalhador indicado para exercer funções em espaços confinados deve ser submetido a uma série de exames que são específicos para a área.

Além disso, é necessário, ainda, que ele faça uma capacitação participando de um curso chamado “Trabalhos em Espaços Confinados”. Esse curso é voltado para trabalhadores autorizados, supervisores de entrada e vigias.

A validade do curso para essas funções é de 12 meses. Portanto, é de fundamental importância que a cada ano o colaborador faça uma nova capacitação.

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