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NR-35: entenda a importância da norma na manutenção predial



 

A NR-35 foi criada para ser um referencial a ser seguido em rotinas que incluem a manutenção predial, pintura, instalação de equipamentos, reformas, dentre outras ações, todas realizadas em altura, ou seja, quando o trabalhador executa essas atividades a mais de 2 metros.

Como a manutenção predial é comumente feita nessas condições, a NR 35 mostra-se essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que, não raramente, devem ser suspensos a alturas que com facilidade ultrapassam os 2 metros.

 

O que diz a NR-35?



 

A NR-35 estipula uma série de procedimentos para que o serviço em altura seja executado de forma segura. Afinal, é necessário salvaguardar a vida dos trabalhadores quando desempenham sua função, porém é interessante notar que todos têm responsabilidades.

Assim, se o empregador é responsável por oferecer os equipamentos de segurança necessários, os trabalhadores têm o dever de utilizá-los da maneira correta, ou seja, o sucesso dessa empreitada só é alcançado quando cada um faz sua parte.

A NR-35 ainda demanda que haja planejamento prévio para a execução dos trabalhos em altura, além de organização e consistência na aplicação das regras e cuidados para com a vida do trabalhador. Na prática, é necessário:

  • Que haja uma minuciosa avaliação de risco nas áreas em que os trabalhos serão realizados. Desse modo, antes da manutenção predial começar, é fundamental analisar o local, a fim de escolher os equipamentos necessários para segurança do colaborador;
  • O trabalhador tem o direito de se negar a realizar um serviço, caso ele não se sinta seguro para tal. É obrigação do empregador disponibilizar a ele todos os equipamentos necessários, além de protocolos que assegurem sua integridade física;
  • Os funcionários têm de ser capacitados a cada dois anos em um curso de no mínimo 8 horas de duração. Estes devem abordar temas como análise de risco e condições impeditivas, normas e regulamentações, medidas de proteção, EPIs etc.;
  • Por fim, cada trabalhador deve ter anuência médica para realizar as atividades em altura, sem mencionar uma permissão formal para fazê-las. Nela, devem estar claros o trabalho a ser feito e os limites englobados por ele.;

Logo, o que pode ser inferido é que a NR-35 visa criar um ambiente seguro para realização de trabalho em altura, mesmo porque essa atividade, apesar de apresentar riscos (que podem ser amenizados ao seguir as determinações da NR-35), é indispensável.

 

Tudo dentro dos conformes



 

Pintores, técnicos, bombeiros, limpadores de janelas, instaladores de TV a cabo, de telefonia e muitos outros realizam suas funções a muitos metros de distância do chão. Logo, é essencial que estejam capacitados para tanto, e a empresa que os contratou também.

Cursos de atualização e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais, como apontado pela NR-35. Além disso, tanto a empresa quanto o empregado têm liberdade para rejeitar determinado trabalho em virtude da falta de condições de segurança para sua efetivação.

Dessa forma, visa-se garantir a integridade física dos trabalhadores e ainda a realização de suas atividades, visto como são essenciais, a exemplo da manutenção predial, que valoriza os imóveis e propicia maior segurança aos seus moradores e frequentadores, ao manter suas estruturas sempre em bom estado.

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