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NR12: GARANTA SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS



 

Segurança no trabalho é um assunto que envolve diversas áreas da empresa. A NR12 trata particularmente da segurança em relação ao manuseio de máquinas e equipamentos.

 

O que é uma NR?



 

NR é a abreviação de Norma Regulamentadora, que consiste em um conjunto de regulamentos referentes à segurança e medicina no trabalho.

O Brasil ocupa a posição de 4º. lugar no ranking mundial em acidentes de trabalhos fatais. O número é assustador, chegando a 83 acidentes a cada hora.

Objetivando minimizar essas ocorrências, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a NR 12.

 

No que consiste a NR 12?



 

Quando foi criada, em 08.06.1978, o foco das empresas estava nas máquinas e equipamentos. Entretanto, com o passar dos anos e o aumento da tecnologia, o cenário é outro.

Por conta disso, houve um consenso entre todos os envolvidos de que fosse feita uma revisão nas normas, desta vez, dando ênfase à segurança do trabalhador.

Dessa forma, a NR 12 consiste em uma série de regulamentos para empregados, empregadores e fabricantes de máquinas e equipamentos buscando garantir a segurança e integridade física dos trabalhadores, assim como estabelecer medidas de proteção.

 

 

Responsabilidade dos Empregadores



 

As empresas devem seguir as normas estabelecidas. Caso isso não ocorra, são passíveis de multa. É de sua responsabilidade:

  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) de qualidade e adequado a cada tipo de atividade que o necessite;
  • Realizar treinamentos com os colaboradores para que saibam agir em meio a uma ocorrência;
  • Capacitar os trabalhadores, principalmente sobre o funcionamento de máquinas e equipamentos com os quais trabalharão;
  • Providenciar os respectivos manuais de utilização do maquinário.

 

Responsabilidade dos Colaboradores



 

Algumas determinações também precisam ser respeitadas pelos colaboradores. São elas:

  • Cumprir todas as orientações que lhe forem dadas com relação ao manuseio das máquinas;
  • Não efetuar alterações nas proteções existentes nos dispositivos;
  • Participar dos treinamentos e capacitações que lhe são oferecidos pela empresa;
  • Colaborar na implementação das normas de segurança;
  • Fazer uso dos equipamentos de segurança, tanto os individuais quanto os coletivos.

 

Responsabilidade dos Fabricantes



 

Por sua vez, os fabricantes de máquinas têm de utilizar materiais de alta qualidade e ainda:

  • Fazer a adequação exigida nos equipamentos de modo a garantir a segurança durante sua utilização;
  • Inserir sistemas de segurança, mitigando riscos;
  • Atualizar documentação técnica;
  • Implementar dispositivo de parada de segurança;
  • Manter manuais e procedimentos sempre atualizados.

 

Custo-benefício oferecido pela NR12



 

Se você reparou bem, percebeu que as exigências não são difíceis de ser atendidas. Elas se dividem em medidas de:

  • Proteção coletiva;
  • Proteção individual;
  • Caráter administrativo.

 

Assim, não entenda que a obrigatoriedade da NR12 seja um custo para sua empresa. Na verdade, é um investimento fundamental.

Note que minimizar riscos de acidentes, demonstra preocupação com o trabalhador, evitando, ainda, problemas com a Justiça do Trabalho. Isso por si só já valoriza a imagem dela perante a sociedade.

Além disso, o fato de não haver paradas de máquinas, seja por uso incorreto ou acidentes, melhora – e muito! – a produtividade dos trabalhadores. E esses farão o serviço com mais segurança e satisfação.

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