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NR18: VOCÊ SABE O QUE É?



 

Você já ouviu falar em NR18? Sabe o que diz a norma regulamentadora 18?

As normas regulamentadoras se constituem em regras estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir a integridade física e a saúde do trabalhador.

 

O que é a NR18?



 

Dentre todas as normas existentes, a norma regulamentadora 18 é aquela que trata das condições, dos processos e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

A construção civil é um dos setores que mais crescem no país, como também é um dos que têm os maiores índices de acidentes de trabalho.

A NR18 estabelece diretrizes que visam implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança de três ordens:

  • Administrativa;
  • Planejamento;
  • Organização.

 

Essa norma é bem extensa, uma vez que é composta por 27 capítulos sobre procedimentos e atitudes em canteiros de obras.

 

Quais as exigências dessa norma?



 

São muitas as exigências da norma, variando, inclusive de acordo com a etapa em que a obra se encontra. E não só isso. Há procedimentos específicos também para cada atividade.

Por esse motivo, destacamos, aqui, somente alguns pontos dessa norma:

 

  • Criação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho: documento obrigatório em obras com 20 ou mais trabalhadores, e que visa garantir a segurança dos trabalhadores por meio de levantamento de riscos e medidas de proteção para todos no canteiro;
  • Áreas: refeitórios, banheiros, ambulatório e vestiários devem compor o local de trabalho. Além disso, é imprescindível que estejam sempre limpos e organizados.
  • Telas de Proteção: é essencial que sejam instaladas em todo o perímetro da obra. Essa medida proporciona segurança tanto para os trabalhadores quanto para quem está nos arredores do local. Durante a obra, materiais podem ser lançados e causar ferimentos.
  • Ferramentas e máquinas: esses equipamentos só devem ser usados por trabalhadores que receberam qualificação e permissão expressa pelo empregador para isso.
  • Organização: cada coisa deve estar no seu devido lugar. Ferramentas e materiais espalhados pelo canteiro de obras é algo inadmissível. O mesmo vale para lixo, sobras, pregos e latas vazias, por exemplo.
  • EPI’s: os equipamentos de proteção individual precisam ser utilizados a todo momento. Capacete, óculos, protetor auricular, luvas, cintos e botas de segurança são exemplos de EPI’s para a construção civil.
  • CIPA: a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também é obrigatória. Se a construtora tiver mais de um canteiro com 70 trabalhadores, precisa criar uma comissão por construção.

 

Há ainda outras regras para o uso de andaimes, plataformas, elevadores, escadas, rampas etc. E como são muitos os detalhes, na hora de construir, é fundamental que você procure por uma empresa que cumpra a norma regulamentadora 18.

 

Cumprimento da norma



 

Empresas que cumprem a norma proporcionam aos seus trabalhadores um ambiente seguro. A percepção dos colaboradores é de que são valorizados e, por receberem capacitação, sentem-se ainda mais motivados a executar bem suas atividades.

Uma empresa que se preocupa com as normas regulamentadoras é aquela que busca excelência em tudo o que faz. Ademais, são vidas que estão em jogo, e o risco de danos patrimoniais e pessoais é muito grande.

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