ASO PARA TRABALHO EM ALTURA: CONHEÇA
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – é um dos mais importantes em se tratando de Medicina do Trabalho. Junto com a Norma Regulamentadora 35, a NR35, que trata da necessidade de realização dos exames complementares exigidos por lei, a empresa terá em mãos um instrumento essencial.
O que diz a NR35?
A NR35 regulamenta a exigência de exames complementares que garantam a integridade física do profissional, de forma a proporcionar maior garantia ao empregador.
Por que uma norma específica?
Em 2017, das 1.111 mortes em ambiente de trabalho, 161 foram causadas por quedas, cerca de 14,5% do total. Por isto, para aqueles que vão trabalhar acima de dois metros do solo, em escadas, andaimes, plataformas elevatórias ou torres, por exemplo, precisam, além do preparo e conhecimento técnico, estar em bom estado de saúde.
Os acidentes estão sempre ligados aos equipamentos de segurança?
Nem sempre os acidentes estão ligados diretamente à falta do uso de equipamentos de segurança.
Há outros fatores que envolvem também a realização do planejamento e treinamento adequados para a realização do trabalho em altura, que podem estar relacionados à saúde do profissional. Os exames são feitos justamente para certificar a qualificação desses colaboradores para executar determinada função.
Quem realiza a emissão do ASO?
O ASO é emitido pelas clínicas de Saúde Ocupacional para comprovar que o profissional está apto para exercer determinada função dentro da empresa.
A emissão do atestado ocorre em situações como: admissão, mudança de função, retorno ao trabalho, periódicos e demissional.
Quais são os exames complementares previstos pela NR35?
Por se tratar de atividade de risco, o ASO para trabalho em altura prevê os seguintes exames:
- Acuidade visual;
- Audiometria ocupacional;
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Glicemia de jejum;
- Hemograma completo.
O atestado é obrigatório?
Sim, o trabalhador pode ser apto para o trabalho, mas para exercê-lo, deverá, obrigatoriamente, apresentar o atestado.
Para isto, a empresa contratante tem de encaminhar o profissional ao médico do trabalho e exigir a apresentação do atestado para que seja efetuada a contratação.
Há penalidades para descumprimento das normas?
A NR35, publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março de 2012, foi criada para normatizar as atividades em altura que envolvem empresas da construção civil, de manutenção e pintura predial, entre outras.
Ela veio para zelar pela saúde do trabalhador. O não cumprimento pode acarretar multas de alto valor.
Informações importantes sobre o atestado de saúde ocupacional
Os responsáveis pela contratação precisam estar cientes de que algumas doenças são incompatíveis com o trabalho em altura:
- Doença cardíaca;
- Dores no peito;
- Pressão sanguínea alta ou baixa;
- Epilepsia;
- Convulsão;
- Vertigem;
- Tontura;
- Dificuldade de equilíbrio.
Portanto, é de suma importância estar atento às normas e proteja a sua empresa, bem como o seu empregado, por meio de exames periódicos. Para isso, é fundamental contratar os serviços de uma empresa que possua amplo conhecimento e experiência na área e que ofereça o apoio fundamental de equipe formada por profissionais devidamente qualificados.