em Uncategorized

ASO PARA TRABALHO EM ALTURA: CONHEÇA



 

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – é um dos mais importantes em se tratando de Medicina do Trabalho. Junto com a Norma Regulamentadora 35, a NR35, que trata da necessidade de realização dos exames complementares exigidos por lei, a empresa terá em mãos um instrumento essencial.

 

O que diz a NR35?



A NR35 regulamenta a exigência de exames complementares que garantam a integridade física do profissional, de forma a proporcionar maior garantia ao empregador.

 

Por que uma norma específica?



Em 2017, das 1.111 mortes em ambiente de trabalho, 161 foram causadas por quedas, cerca de 14,5% do total. Por isto, para aqueles que vão trabalhar acima de dois metros do solo, em escadas, andaimes, plataformas elevatórias ou torres, por exemplo, precisam, além do preparo e conhecimento técnico, estar em bom estado de saúde.


Os acidentes estão sempre ligados aos equipamentos de segurança?


Nem sempre os acidentes estão ligados diretamente à falta do uso de equipamentos de segurança.

Há outros fatores que envolvem também a realização do planejamento e treinamento adequados para a realização do trabalho em altura, que podem estar relacionados à saúde do profissional. Os exames são feitos justamente para certificar a qualificação desses colaboradores para executar determinada função.

 

Quem realiza a emissão do ASO?



 

O ASO é emitido pelas clínicas de Saúde Ocupacional para comprovar que o profissional está apto para exercer determinada função dentro da empresa.

A emissão do atestado ocorre em situações como: admissão, mudança de função, retorno ao trabalho, periódicos e demissional.

 

Quais são os exames complementares previstos pela NR35?



 

Por se tratar de atividade de risco, o ASO para trabalho em altura prevê os seguintes exames:

  • Acuidade visual;
  • Audiometria ocupacional;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Glicemia de jejum;
  • Hemograma completo.

 

O atestado é obrigatório?



Sim, o trabalhador pode ser apto para o trabalho, mas para exercê-lo, deverá, obrigatoriamente, apresentar o atestado.

Para isto, a empresa contratante tem de encaminhar o profissional ao médico do trabalho e exigir a apresentação do atestado para que seja efetuada a contratação.

 

Há penalidades para descumprimento das normas?



A NR35, publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março de 2012, foi criada para normatizar as atividades em altura que envolvem empresas da construção civil, de manutenção e pintura predial, entre outras.

Ela veio para zelar pela saúde do trabalhador. O não cumprimento pode acarretar multas de alto valor.

 

Informações importantes sobre o atestado de saúde ocupacional



Os responsáveis pela contratação precisam estar cientes de que algumas doenças são incompatíveis com o trabalho em altura:

  • Doença cardíaca;
  • Dores no peito;
  • Pressão sanguínea alta ou baixa;
  • Epilepsia;
  • Convulsão;
  • Vertigem;
  • Tontura;
  • Dificuldade de equilíbrio.

Portanto, é de suma importância estar atento às normas e proteja a sua empresa, bem como o seu empregado, por meio de exames periódicos. Para isso, é fundamental contratar os serviços de uma empresa que possua amplo conhecimento e experiência na área e que ofereça o apoio fundamental de equipe formada por profissionais devidamente qualificados.

Deixe um Comentário

prazos e custos obrasclimatização em farmácias