em Uncategorized

MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA: VOCÊ CONHECE A NR10?



Em uma construção, reforma ou atividades de manutenção, a atenção às instalações elétricas é imprescindível. Neste sentido, um dos fatores mais importantes é a NR10, que dita os cuidados devidos durante os processos e estabelece práticas a serem seguidas, a fim de evitar imprevistos e acidentes.

Qual é a importância da NR10 na manutenção e instalação elétrica?



As normas regulamentadoras (NRs) são diretrizes que definem obrigações a serem cumpridas pelos empregadores objetivando garantir a saúde e segurança dos profissionais durante a realização da manutenção e instalação elétrica.

Elas são definidas por comissões específicas, incorrendo em penalidades à empresa, caso não sejam cumpridas.

Esta NR determina medidas preventivas e condições mínimas de trabalho a colaboradores que atuam em serviços de eletricidade e instalações elétricas, direta ou indiretamente. São aplicadas às fases de:

  • Geração.
  • Transmissão.
  • Distribuição.

Também são incluídas nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, entre outras.

O que essa norma estabelece?



Essa norma é subdividida em tópicos, e cada um está relacionado com um tema específico que diz respeito à manutenção e instalação elétrica. Alguns desses tópicos são:

  • Medidas de controle: é obrigatório manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com especificações do sistema de aterramento e equipamentos. Caso a carga instalada seja maior que 75kw, um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deve ser feito;
  • Segurança em projetos: o projeto tem de conter todas as informações relacionadas à instalação elétrica, além de estarem sempre atualizadas e acessíveis aos responsáveis;
  • Segurança na construção, montagem, operação e manutenção: todas as atividades precisam ocorrer sob a supervisão de um responsável. Medidas preventivas devem ser tomadas e os equipamentos, adequados às normas vigentes;
  • Instalações elétricas energizadas: ações consideradas complexas pela norma em instalações elétricas, só podem ser realizadas por trabalhadores capacitados, habilitados, qualificados e autorizados nas definições estabelecidas por ela;
  • Trabalhos envolvendo Alta Tensão (AT): o trabalhador precisa realizar um treinamento básico e um outro específico com duração mínima de 40h em Sistemas Elétricos de Potência (SEP);
  • Habilitação dos trabalhadores: para ser considerado apto a exercer a atividade, o colaborador tem de se adequar a algumas regras, como concluir um curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino:
  • Proteção contra incêndio e explosão: ambientes com alto risco de explosão devem seguir os requisitos do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC). Os demais atenderão a certa classificação ou terão de possuir uma autorização com liberação registrada;
  • Sinalização: as devidas identificações e advertências em circuitos elétricos têm de seguir uma série de determinações;
  • Procedimentos de trabalho: uma avaliação prévia precisa ser realizada pelo responsável antes do início dos trabalhos em equipe. Além disso, todas as atividades a serem executadas necessitam da autorização do responsável;
  • Emergências: a empresa deve ter um plano de emergência, métodos de resgate padronizados, possuir equipamentos de prevenção e combate a incêndios, além de trabalhadores autorizados e habilitados a prestar os primeiros socorros.

É importante frisar que as informações acima são um breve resumo das obrigações contidas na norma 10. Para se adaptar às regulamentações e não correr riscos desnecessários, contrate empresas especializadas em engenharia elétrica para lhe prestar todo o suporte necessário.

Deixe um Comentário

NR-12NR35