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O QUE DIZ A NR35 SOBRE OS SERVIÇOS EM ALTURA?



 

Você já se perguntou como é trabalhar em lugares altos? E sobre os riscos? É disso que trata a NR35.

 

NR35 – O que é?



 

A NR35, norma regulamentadora de número 35, é um conjunto de ações, regras e procedimentos que garantem a segurança do trabalhador que realiza serviços em altura.

Entende-se por trabalho em altura, qualquer atividade executada acima de 2m da superfície usada como referência, oferecendo risco de queda.

 

Quem são esses trabalhadores?



 

Aqui estão algumas profissões que exigem trabalho em altura:

  • Pintores;
  • Limpadores de fachadas prediais;
  • Eletricistas de linhas de alta tensão;
  • Bombeiros;
  • Restauradores de telhados;
  • Instaladores de TV’s a cabo;
  • Trabalhadores da construção civil.

Vale lembrar que essas pessoas não precisam necessariamente estar vinculadas a uma empresa. Autônomos que realizam serviços em residências também gozam dos mesmos direitos e possuem as mesmas obrigações.

 

NR 35 – Situações extremas pedem medidas extremas



 

Devido a essa exposição ao perigo constante e às inúmeras ocorrências, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a NR35 com o intuito de mitigar acidentes de trabalho com profissionais das alturas.

As diretrizes da norma regulamentadora 35 envolvem planejamento, organização e execução do trabalho de modo a garantir requisitos mínimos de segurança aos trabalhadores.

Dentre elas, podemos destacar:

  • Análise de Risco: uma avaliação minuciosa do local é que vai estabelecer quais os equipamentos de segurança têm de ser usados pelos profissionais;
  • Início do trabalho: qualquer trabalho em altura, por menor que seja, só será iniciado após tomadas as devidas medidas de segurança. Caso as condições se mostrem arriscadas, o trabalhador tem o direito de se negar a fazê-lo até que o empregador execute seu respectivo saneamento;
  • Capacitação: só exercerá a atividade os trabalhadores que receberem capacitação mediante um curso ministrado a cada dois anos cuja duração mínima é de 8 horas. Nele serão abordados os temas a seguir:
    • Normas e regulamentos para o serviço em altura;
    • Análise de risco e condições impeditivas;
    • Riscos potenciais e medidas de proteção;
    • Equipamentos de Proteção Individual, os EPI’s;
    • Acidentes típicos;
    • Condutas e procedimentos emergenciais e de primeiros socorros.
  • Anuência: o trabalhador precisa de duas autorizações: uma médica, atestando ter perfeitas condições de saúde para exercer a atividade, e outra, sendo essa, uma permissão formal detalhando o trabalho a ser realizado, bem como seus limites.

 

Responsabilidades



 

Se você observar bem os pontos acima, verá que a responsabilidade é compartilhada. Tanto empregados quanto empregadores têm obrigações.

  • Empregados – Os colaboradores devem seguir os procedimentos sugeridos pelos técnicos, seguir as rotinas de segurança estabelecidas e fazer uso dos EPI’s. Além disso, participar das capacitações e exigir o cumprimento das regras por parte de todos também fazem parte sua obrigação;
  • Empregadores – É fundamental cumprir e fazer cumprir as normas exigidas. Os cursos de capacitação têm de ser ministrados por profissionais experientes que gerem conscientização na equipe. É necessário que tanto equipamentos quanto os EPI’s sejam resistentes, de boa qualidade e adquiridos de empresas com certificação.

Obviamente, no caso de acidente, a responsabilidade maior será da empresa, uma vez que cabe a ela fiscalizar se todos estão seguindo as regras determinadas.

Se sua empresa ou residência trabalha com serviços em altura, nossa sugestão é a contratação de uma consultoria para fins de orientação e acompanhamento.

Ainda que você tenha alguns conhecimentos a respeito da NR35, lembre-se de que os detalhes são muitos, e que é sempre melhor pecar pelo excesso. Para que correr riscos desnecessariamente, quando você pode preveni-los, não é mesmo?

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